Direito Imobiliário · ITBI

A prefeitura quer cobrar ITBI acima do valor da escritura? Saiba como se defender

MPF Advocacia · Junho de 2026 · 5 min de leitura
Você está prestes a lavrar a escritura e a prefeitura informa que o ITBI será calculado sobre um valor maior do que o preço que você pagou pelo imóvel. Isso é ilegal — e existe uma medida judicial que impede essa cobrança antes mesmo de você pagar qualquer valor indevido.

O problema: a prefeitura arbitra um valor maior

Em muitos municípios, antes de autorizar o recolhimento do ITBI e a lavratura da escritura, a prefeitura verifica o preço declarado na transação e compara com o chamado valor venal de referência — um valor fixado internamente pela própria administração municipal.

Quando o preço pago pelo comprador é inferior ao valor de referência, a prefeitura simplesmente exige que o ITBI seja calculado sobre o valor maior. O comprador fica em uma situação impossível: pagar o valor que a prefeitura quer — mesmo que indevido — ou não conseguir a escritura.

Isso é ilegal. O STJ decidiu, em caráter vinculante (Tema 1.113), que o ITBI deve ser calculado sobre o valor real da transação declarada pelo contribuinte. A adoção do valor venal de referência como base de cálculo superior ao preço pago viola o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do tribunal.

O mandado de segurança como solução preventiva

O mandado de segurança é a medida judicial adequada para quem ainda não pagou o ITBI indevido — ou seja, para quem está na iminência de lavrar a escritura e se depara com a exigência da prefeitura de calcular o tributo sobre valor superior ao da transação.

Por meio do mandado de segurança, o comprador obtém uma decisão judicial que:

Diferença em relação à repetição de indébito

É importante entender a diferença entre as duas situações:

A repetição de indébito é para quem já pagou o ITBI indevido — o objetivo é reaver o valor pago a mais, com correção monetária e juros.

O mandado de segurança é para quem ainda não pagou — o objetivo é impedir a cobrança ilegal antes que ela aconteça, evitando o pagamento do valor maior e o posterior desgaste de uma ação de restituição.

Do ponto de vista prático, o mandado de segurança é a medida mais eficiente: você não desembolsa o valor indevido, não precisa aguardar a restituição e resolve a questão antes de lavrar a escritura.

Como funciona na prática

O processo é relativamente ágil. O advogado impetra o mandado de segurança com pedido de liminar, para que o juiz analise a urgência da situação antes do julgamento final. Quando presentes os requisitos legais, a liminar pode permitir o recolhimento do ITBI com base no valor real da transação, viabilizando a lavratura da escritura.

Os documentos necessários são simples:

Vale a pena entrar com mandado de segurança?

A resposta depende do valor da diferença. Em imóveis de maior valor, a diferença entre o ITBI sobre o preço real e o ITBI sobre o valor de referência pode ser de vários milhares de reais — o que justifica plenamente o custo de uma ação judicial.

A tese do STJ é de observância obrigatória, o que torna o pedido juridicamente consistente. Ainda assim, cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias da transação para avaliar a estratégia mais adequada.

Está prestes a lavrar uma escritura?

Se a prefeitura está exigindo ITBI acima do valor que você pagou pelo imóvel, entre em contato antes de efetuar qualquer pagamento. Uma análise prévia pode evitar um desembolso desnecessário.

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